Nova lei tira o graffiti da esfera criminal


| Por Julia Lang |* O governo federal levou anos para reconhecer a diferença entre pichação e graffiti, mas enfim tirou a arte da esfera do crime. A lei sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada ontem no Diário Oficial reconhece o grafite como uma manifestação artística, desde que tenha o objetivo de valorizar o […]
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| Por Julia Lang |

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O governo federal levou anos para reconhecer a diferença entre pichação e graffiti, mas enfim tirou a arte da esfera do crime. A lei sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada ontem no Diário Oficial reconhece o grafite como uma manifestação artística, desde que tenha o objetivo de valorizar o patrimônio e seja autorizado pelo dono do muro.

Jotape.pax, grafiteiro de Porto Alegre e um dos autores da arte que ilustra este post, acha positivo o reconhecido e conta que o pedido de autorização já acontecia em alguns casos, mas a obrigatoriedade deste documento vai contra uma das principais características do grafite. “O lado transgressor está na essência do grafite, e isso não vai se perder, principalmente pelos que pintam há um tempo”, acredita. Isso não significa pintar residências ou pontes, mas colocar a arte em muros de terrenos baldios, tapumes ou arquiteturas feias e meramente funcionais, escolhendo locais de forma consciente.

A pichação segue sendo considerada um ato criminal, e as embalagens de tinta spray deverão conter a inscrição “Pichação é crime (Art. 65 Da Lei No. 9.605/98)”. A venda destes produtos também só poderá ser feita para maiores de 18 anos e diante da apresentação do documento de identidade – tal como deveria acontecer com a bebida alcoólica. Para quem descumprir a lei, haverá multa e detenção de três meses a um ano, ou multa e detenção de seis meses a um ano quando o cara for realmente sem noção e pichar em monumento tombado.

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